Quem sair de casa sem usar máscara – item de proteção contra o coronavírus – em Porto Murtinho poderá ser multado em R$ 293,04. O valor, segundo decreto municipal, é de 12 Unidades Fiscais Municipais (UFIM), que é de R$ 24,42.
Conforme decreto assinado pelo prefeito Derlei Delevatti (PSDB), o descumprimento da regra acarretará a notificação do infrator e se ele reincindir será aplicada a multa, sendo que a reiteração de descumprimento originará aplicação da multa cominada em dobro.
O decreto entrou em vigor como forma de orientação no dia 14 e passa a ser obrigatório a partir de hoje (21).
O documento informa que todo cidadão que sair às ruas deverá usar a proteção – podem ser usadas também máscaras de pano confeccionadas de forma artesanal, desde que estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto do usuário, encobrindo totalmente o nariz e a boca.
O uso de veículos, vans e outros fica limitado ao mesmo grupo familiar, e para aqueles que não integram a família limita-se à duas pessoas. O decreto também menciona que cada estabelecimento terá que garantir o cumprimento das medidas exigindo que os clientes utilizem a proteção, sob pena de multa, interdição e até suspensão das atividades.
Até o momento o município de Porto Murtinho não registrou nenhum caso de coronavírus, o boletim aponta 28 casos notificados, 26 descartados e 02 casos sendo investigado, segundo o site Porto Murtinho Notícias.
Fonte: Correio do Estado