Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou pedido liminar de concessão de prisão domiciliar ao empresário Jamil Name, preso no ano passado no bojo da Operação Omertà, por participação em organização criminosa. Ele foi transferido para o Presídio Federal de Mossoró (RN) por indícios de que, com outras pessoas, teria planejado o assassinato do delegado Fábio Peró, da Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco, Assalto e Sequestro (Garras), um dos responsáveis pela investigação.

Na decisão de prisão preventiva, o juiz entendeu ser necessária a aplicação da medida cautelar para a preservação da ordem pública, considerando as evidências da prática habitual de homicídios pela organização criminosa, que realizou as execuções, até então, de pelo menos três pessoas: o policial militar reformado Ilson Martins Figueiredo, em 11 de junho de 2018; do ex-segurança Orlando da Silva Fernandes, em 26 de outubro de 2018; e do estudante Matheus Xavier, em abril de 2019. Também foram apontados crimes como corrupção ativa, constituição de milícia privada, extorsão e tráfico de arma de fogo.

Name foi inicialmente custodiado em presídio estadual de Mato Grosso do Sul. Entretanto, após investigações que apontaram que o grupo criminoso planejava um atentado contra a vida do delegado que conduzia o inquérito policial, ele foi transferido para o Rio Grande do Norte, em Regime Disciplinar Diferenciado (isolamento).

A defesa, então, impetrou habeas corpus para fixação de prisão domiciliar, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a prisão preventiva. No recurso dirigido ao STJ, a defesa afirma que ele é idoso, possui várias doenças e necessita de cuidados especiais, como fisioterapia. Ainda segundo a defesa, o preso detém a guarda de três netos, outra razão pela qual deveria ser imposto o regime domiciliar de prisão.

Em análise do pedido liminar, o ministro destacou que o TJMS, ao indeferir o habeas corpus, enfatizou que a penitenciária federal onde Name está preso conta com uma unidade básica de saúde, local em que são realizados acompanhamentos às pessoas hipertensas e diabéticas. Além disso, indicou que é facultada ao custodiado a contratação de profissional de fisioterapia para atendimento nas dependências prisionais.

Ainda de acordo com o TJMS, o preso não demonstrou que os menores sob sua guarda dependem exclusivamente dos seus cuidados, já que os próprios autos indicam que a avó paterna também possui a guarda dos netos. Por esses motivos, o presidente do STJ entendeu que não há ilegalidade no caso que justifique o deferimento do pedido liminar durante o plantão judicial.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pelo STJ, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Fonte: Correio do Estado