Ex-secretário estadual de Obras e ex-deputado federal Edson Giroto teve habeas corpus concedido nesta terça-feira (26) pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Girotto é o único preso na Operação Lama Asfáltica e foi condenado a nove anos, dez meses e três dias de regime fechado. Ele teve prisão preventiva decretada e, por este motivo, continuará preso.

Decisão da 6ª Turma é relativa a processo em que Giroto é acusado por lavagem ou ocultação de bens, por, junto com outras pessoas, ocultar a origem, disposição e movimentação de R$ 4,3 milhões conquistados através de supostos crimes anteriores e usar o valor para comprar uma fazenda em Corumbá.

Conforme denúncia do Ministério Público, os atos ilícitos descobertos comprovando a existência de uma associação estruturada e organizada de agentes públicos, principalmente na Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes (SEOP). O objetivo do grupo era usar a máquina pública, obras, contratos e recursos para enriquecimento ilícito, com esses recursos desviados sendo ocultados por meio de atos de lavagem de dinheiro.

Íntegra da decisão favorável do STJ ainda não foi anexada ao processo, não tendo, dessa forma, informações sobre as alegações dos ministros para a concessão do habeas corpus. No entanto, telegrama comunicando o resultado do julgamento já foi encaminhado ao Tribunal Regional da 3ª Região, para cumprimento imediato do habeas corpus.

Apesar da revogação da prisão preventiva neste caso, Giroto tem prisão preventiva decretada na sentença que o condenou referente as investigações da Operação Lama Asfáltica. Dessa forma, ele continua detiro no Centro de Triagem.

CONDENAÇÃO

Giroto, foi condenado a nove anos, dez meses e três dias de reclusão e 243 dias-multa, em regime fechado. A sentença foI a primera referente as investigações da Operação Lama Asfáltica, que apura crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, entre outros, praticados em Mato Grosso do Sul. Também foram condenados a mulher de Giroto, Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, e o cunhado dele, Flávio Henrique Garcia Scrocchio.

Conforme decisão do juiz Bruno Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, os três teriam “ocultado e dissimulado a origem, disposição, movimentação e propriedade” de dinheiro utilizado para compra de uma fazenda, conhecida como Encantado Rio Verde. O valor pago pela propriedade rural, R$ 7,63 milhões, deve ser restituído aos cofres públicos, em valores corrigidos.

Segundo o juiz, o dinheiro é oriundo de crimes contra o sistema financeiro, corrupção passiva (solicitar vantagem indevida ou aceitar promessa de vantagem) e ativa (oferecer ou prometer vantagem a funcionário público para determinar prática, omissão ou retardar ato de ofício) e apropriação ou desvio de dinheiro do qual tem a posse em razão do cargo por funcionário público.

Em agosto deste ano, juiz Mário Esbalqueiro Júnior , da 1ª Vara de Execução Penal, concedeu redução de 58 dias da pena.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO