Começou nesta segunda-feira (3), o mutirão de Conciliação Fiscal “Concilia Campo Grande”, promovido pela Prefeitura de Campo Grande. A ação segue até o dia 12 de julho, e tem como objetivo oferecer à população da Capital a oportunidade de negociar débitos tributários e não tributários, de natureza principal ou acessória, estando estes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
Quais são os débitos abrangidos pelo mutirão?
- Débitos de natureza imobiliária:
a) Pagamento à vista, com remissão de 90% (noventa por cento) dos juros e multas;
b) Pagamento parcelado, com remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas, observando-se o número de parcelas, conforme detalhado a seguir:
- Em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 10% (dez por cento) do valor total do débito;
- De 7 (sete) a 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 15% (quinze por cento) do valor total do débito;
- De 13 (treze) a 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 20% (vinte por cento) do valor total do débito;
- Débitos de natureza econômica:
a) Pagamento à vista, com remissão de 90% (noventa por cento) dos juros e multas;
b) Parcelamento em até 6 (seis) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais);
c) Parcelamento de 7 (sete) a 12 (doze) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais);
d) Parcelamento de 13 (treze) a 18 (dezoito) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais);
e) Parcelamento de 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais);
f) Parcelamento de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
g) Parcelamento de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
h) Parcelamento de 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
- Os débitos de natureza econômica, quando parcelados, terão remissão de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e multas, com o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela.
As parcelas vencidas e a vencer de quaisquer débitos abrangidos pela Lei Complementar, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, poderão aderir ao mutirão, podendo ser pagas à vista ou parceladas, seguindo as modalidades estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar, com descontos proporcionais.
Como funciona o pagamento?
O interessado em aderir ao Concilia CG poderá, voluntariamente, efetuar o pagamento do documento enviado via Correios, calculado pela Concilia Campo Grande (conta), ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com os benefícios concedidos pela Lei Complementar, seja para pagamento à vista ou parcelado. A distribuição dos documentos via Correios terá início nesta terça-feira, 7 de junho de 2024.
Os contribuintes poderão emitir a guia DAM para pagamento à vista ou parcelado de forma simplificada através do seguinte endereço eletrônico: https://concilia.campogrande.ms.gov.br/pagamento e também através dos canais de teleatendimento disponíveis. O site estará operacional a partir do início do mutirão Concilia Campo Grande.
Transação Excepcional
Durante o período de vigência do mutirão, será possível aderir à “Transação Excepcional” para créditos tributários superiores a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), permitindo o pagamento à vista ou parcelado, com descontos sobre os valores, entrada reduzida e prazos diferenciados, respeitando-se o máximo de 120 (cento e vinte) parcelas, considerando-se critérios como interesse público, análise de risco jurídico e capacidade de pagamento do contribuinte.
Os contribuintes interessados deverão solicitar a “Transação Excepcional” à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), com análise e decisão realizadas pela Câmara de Conciliação Fiscal – CCF. O pedido deverá ser acompanhado de justificativa contrarrazoada em relação à constituição do crédito tributário e documentação necessária, conforme exigência da CCF.
É vedada a utilização dos benefícios desta Lei Complementar para quitação parcial ou total de débitos inscritos na inscrição municipal, CPF ou CNPJ do contribuinte, mediante precatórios, dação em pagamento, depósitos judiciais em curso ou acordos judiciais homologados, aguardando apenas a conversão do depósito em renda.
Primeiro dia de atendimento
O primeiro dia de atendimento atraiu milhares de contribuintes à Central de Atendimento ao Cidadão (CAC).
Empolgada com a possibilidade de renegociar as dívidas e colocar as contas em dia, a autônoma Neusa da Silva Borges (58) chegou cedo. Ela conta que ficou sabendo do mutirão e que se programou para começar a quitar dívidas referentes ao IPTU de dois lotes que possui no Bairro Caiobá 2.
“Perdi meu esposo há 6 anos e, desde então, as coisas ficaram bem difíceis, as dívidas se tornaram uma bola de neve. Agora estou conseguindo me levantar, colocar a casa em ordem e confiante que conseguirei um ótimo desconto”, disse.
O mesmo sentimento também impulsionou o casal, Edgar da Silva (52) e Aura dos Santos da Silva (65), moradores do Bairro José Maksoud. Eles contam que negociaram valores atrasados de IPTU da casa onde moram e destacaram a importância do mutirão para conseguirem manter as finanças da família em ordem.
“É muito importante para quem tem contas em atraso e precisa colocar em dia. Eu faço questão de vir negociar para que isso não nos traga problemas futuros, além de evitar que juros acumulem e tirem meu sono. Além do desconto, ainda conseguimos parcelar”, disse a aposentada.
Representando um cliente com débitos alusivos à Imposto Sobre Serviços (ISS), o contador Juscinez Reis (54) conta que conseguiu mais de R$ 2 mil em descontos por meio do mutirão. Ele classificou a iniciativa como fundamental para os contribuintes que precisam regularizar suas situações junto ao município.
“Para o contribuinte é ótimo, através dessa ação muita gente que, assim como o meu cliente, que estava com pendências e impedido de emitir notas, vai poder voltar a trabalhar normalmente, as coisas voltam a fluir. ”
Acessibilidade
Desde novembro de 2023, a CAC conta com serviço de intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) para auxiliar no atendimento ao público surdo, que procura a Central em busca dos diversos serviços oferecidos.
Canais de atendimento:
Os atendimentos presenciais serão realizados na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua Marechal Rondon, nº 2655, das 8h às 16h, com 22 estações de atendimento.
O atendimento online estará disponível através do link: https://concilia.campogrande.ms.gov.br/pagamento – 24 horas por dia.
Também será oferecido atendimento por telefone, de 3 de junho a 12 de julho de 2024, das 7h às 19h: 4042-1320, 98478-8873, 98471-0487, 99968-8992, 99969-1375, 99972-8202, 99995-6273, 99973-9589, 99975-1427, 99969-0928.
FONTE: CORREIO DO ESTADO