O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (15), lei que tipifica o crime de bullying, inclusive o virtual, e inclui uma série de atos contra menores de 18 anos na categoria de crimes hediondos.

O projeto foi aprovado no Congresso em dezembro e cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que deverá ser feita por meio de um plano nacional, revisto a cada dez anos, com metas e ações estratégicas. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda.

Bullying e cyberbullying (quando acontece de forma online) agora são definidos por lei: são atos de “intimidação, humilhação ou discriminação” realizados “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica”, de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.

Os crimes passam a constar no Código Penal, com pena

de multa. No caso de cyberbullying, também pode render até quatro anos de prisão.

Há a previsão ainda do aumento da pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio de uma pessoa menor de 14 anos, a pena atual é de 12 a 30 anos de reclusão. Agora, ela poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

O crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação tem pena de dois a seis anos de reclusão. Com o texto, a reclusão pode ser duplicada se o autor for responsável por um grupo, comunidade ou rede virtuais.

O texto também propõe que as prefeituras e o Distrito Federal implementem políticas de combate à violência nas escolas, inclusive com medidas preventivas.
Em outro trecho, a legislação altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para penalizar o responsável que deixar de comunicar o desaparecimento de uma criança, com pena de até quatro anos de prisão.

O texto aprovado amplia para até oito anos de prisão a pena para quem exibe ou facilita a exibição de pornografia infantil, prática que passa a ser tratada como crime hediondo.

A lei também inclui no rol de crimes hediondos -contra os quais não cabe fiança nem anistia- o tráfico de crianças e adolescentes, o sequestro e cárcere privado de crianças e adolescentes e o auxílio, a indução ou a instigação ao suicídio ou à automutilação por meio virtual ou de maneira geral.

A política tem como objetivo garantir atendimento, inclusive à família, para casos de abuso e de exploração sexual de menores de idade e aprimorar as ações de prevenção e combate a estas práticas.

Carolina Costa, professora de direito penal do Ceub (Centro Universitário de Brasília), afirma que a lei impressiona ao prever apenas multa para bullying e pena de reclusão de dois a quatro anos no caso de cyberbullying.

Costa analisa que houve um cuidado para evitar uma criminalização excessiva, uma vez que a maioria dos casos de bullying é praticado entre adolescentes, diferentemente do formato virtual.

“O cyberbullying não é tão praticado por adolescentes. Muitas vezes é praticado por adultos que se aproveitam da condição de vulnerabilidade de crianças e adolescentes no âmbito da internet para praticar bullying, exploração sexual, instigação a práticas de violência. Me parece que o maior objetivo da lei é evitar que esse tipo de conduta aconteça.”

A advogada afirma que a lei pensa na política pública de combate à violência, tanto real quanto virtual, e afirma que “é cada vez mais necessária essa articulação entre realidades do nosso mundo físico como o virtual” -em que há um sistema de vulnerabilidade maior, em que muitas vezes ainda não é possível identificar os responsáveis.

“Um grande desafio da aplicação da lei será a dimensão da responsabilidade dos autores, como é o caso de todos os crimes virtuais”, diz Costa.

Fonte: Correio do Estado