A primeira Lei do Pantanal proposta pela administração estadual será sancionada hoje pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), que será acompanhado da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. A legislação entrará em vigor a partir de fevereiro de 2024.
De acordo com a redação final do documento, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) e encaminhada para a sanção do governador, a lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação.
A nova legislação também determina que o Poder Executivo sul-mato-grossense destine um crédito especial no Orçamento de 2024 para a implementação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal – o Fundo Clima Pantanal –, ferramenta que ainda deve ser regulamentada.
Conforme informado pelo governo, o fundo vai possibilitar a criação de programas de pagamentos por serviços ambientais prestados na região pantaneira.
O dispositivo vai contar com recursos de dotação estadual, transferências de acordos, contratos, convênios, doações, emendas parlamentares e até comercialização de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs), os créditos de carbono.
A proposta que institui a Lei do Pantanal traz uma série de regulamentações destinadas a promover a preservação do bioma e, ao mesmo tempo, a permitir o desenvolvimento sustentável da região.
Além do Fundo Clima Pantanal, outras principais medidas que a lei traz são as restrições a cultivos comerciais e as limitações para supressão de vegetação.
Para o Instituto Homem Pantaneiro (IHP), que esteve entre as organizações que participaram ativamente da elaboração da nova legislação, a Lei do Pantanal está pautada em soluções de conservação com base na própria natureza.
“Essa lei se trata de uma grande evolução. Essa aprovação evidencia uma responsabilidade política do Legislativo, alinhada a uma postura do Executivo do Estado em proteger esse bioma. É uma conquista grande a criação do Fundo Clima Pantanal, e as pantaneiras e os pantaneiros que vêm trabalhando pela conservação e pelo uso sustentável vão poder ter o reconhecimento pelo que protegeram o Pantanal”, disse o Angelo Rabelo, presidente do IHP.
“O que está proposto na lei traz uma segurança jurídica ao setor produtivo. Também reforça as iniciativas de conservação que estão sendo feitas pelo IHP, por exemplo. É uma legislação atualizada com a emergência climática que temos atualmente”, complementou.
As propostas de preservação e atividades econômicas dentro do bioma também agradaram o setor do agronegócio, entendendo que a lei traz uma valorização à produção com desenvolvimento e sustentabilidade.
“A aprovação da Lei do Pantanal é resultado de amplo diálogo, sendo elaborada a partir de um consenso entre todos os envolvidos. Foram 90 dias de muito diálogo até encontrarmos um equilíbrio, tendo como base o tripé ambiental, social e econômico. Diante disso, entendemos que o texto elaborado atende todas as necessidades e, por isso, fomos favoráveis a ele”, declarou em nota a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Sistema Famasul).
“A Lei do Pantanal foi planejada para trazer qualidade para população pantaneira, desenvolvimento e sustentabilidade, sendo um feito histórico que envolve preservação, valorização da produção, dos ativos ambientais, e ganhos econômicos”, adicionou o texto enviado ao Correio do Estado.
O projeto também proíbe a implantação de cultivos agrícolas como soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico. Cultivos já existentes até a publicação da lei poderão ser mantidos, mas a expansão da área está sujeita ao devido licenciamento ambiental.
EMENDAS
A proposta da Lei do Pantanal foi aprovada pela Alems na sessão do dia 13. Apenas o deputado João Henrique Catan (PL) votou contra. Foram 23 votos favoráveis.
O texto aprovado teve cinco emendas, as quais foram incorporadas ao projeto mudanças na faixa de preservação e no confinamento de gado.
Uma das emendas aceitas acrescenta um parágrafo à lei sobre o confinamento de gado, dispondo sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração ecologicamente sustentável da Área de Uso Restrito (AUR) Pantanal.
A alteração, de autoria do deputado estadual e presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Alems, Renato Câmara (MDB), propõe a permissão de criação bovina em confinamento que já esteja instalada e licenciada previamente até a publicação da nova legislação.
“Desde que com o devido licenciamento ambiental, limitando o crescimento ao dobro da capacidade inicial”, detalhou o texto.
Já a outra emenda aponta que “considera-se cultivo consolidado comercial as áreas de produção implantadas até a safra de verão 2023/2024, conforme delimitado no mapa do Sistema de Informação Geográfica do Agronegócio [Siga-MS] e/ou nos projetos do setor agropastoril licenciados”. A mudança, nesse caso, é o acréscimo dos projetos do setor agropastoril previamente licenciados.
Uma terceira emenda trata sobre as veredas, afirmando que “[nelas], a faixa marginal, em projeção horizontal, deve ter largura mínima de 50 metros a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado ou do limite superior do campo úmido, independentemente do tipo de vegetação existente”.
A redação anterior do projeto previa que as áreas protegidas das veredas seriam toda a área e a vegetação existente até o limite superior ao campo úmido.
FONTE: CORREIO DO ESTADO