Com o acordo consensual já quase firmado entre Governo federal e MSVia para que a concessionária continue gerenciando a BR-163 por mais 35 anos, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) deu parecer contrário à redução da tarifa de pedágio, que subiu 16,82% no mês passado. A autarquia alega que seguiu todos os parâmetros definidos no termo aditivo do contrato.
O parecer da Agência é a resposta ao Projeto de Decreto Legislativo apresentado na Câmara dos Deputados no dia 16 do mês passado com objetivo de sustar o aumento.
A proposta dos deputados federais Beto Pereira, Geraldo Resende e Dagoberto Nogueira alega que as obras de duplicação foram interrompidas e que a elevação da tarifa somente favorece a empresa e que “neste momento é no mínimo descabida, ao tempo que prejudica e desrespeita os usuários da rodovia”, além de citar que o reajuste é inoportuno em virtude de se discutir uma nova modelagem de contrato.
Essa proposta da MSVia continuar gerenciando a rodovia ganhou mais força esta semana com a reunião do governador Eduardo Riedel com diretores da ANTT, que são favoráveis ao acordo consensual para a concessionária manter o controle da BR-163 por mais 35 anos.
O acordo, até o momento, é que a empresa invista R$ 12 bilhões nos próximos, sendo que para a renovação do contrato o pedágio deve ficar congelado no atual valor.
De acordo com o governador Eduardo Riedel, serão quase 190 km de duplicação e mais de 170 km de terceira faixa. “Oito cidades com dispositivo de acesso, pista lateral, 12 km de pista lateral nas cidades, travessia, passarelas, então são R$ 12 bilhões de investimentos, sendo R$ 3 bilhões nos primeiros três anos e a manutenção do pedágio”, disse o governador, durante coletiva no desfile de 7 de setembro.
Riedel acrescentou que, se o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovar o projeto, no dia 1º de janeiro de 2024 a CCR MSVia já irá começar a trabalhar na duplicação.
O congelamento da tarifa nos valores atuais, com aumento de 16,82%, ganha força com o parecer técnico da ANTT. No documento assinado pelo Gerente de Gestão e Fiscalização Econômico-Financeira Rodoviária, Eduardo Nóbrega, é afirmado que “entende-se não ser objeto de Decreto Legislativo a sustação de ato administrativo como a Deliberação nº 249/2023, pois este é concreto, pessoal e individualizado, busca-se tão somente a aplicação do ordenamento, no caso, diretamente aplicável ao Contrato de Concessão Edital nº 005/2013, após o devido processo de reajuste tarifário e dentro das competências privativas desta ANTT.”
Após justificar que o aumento seguiu todos os parâmetros definidos em lei, as regras do contrato e dos termos aditivos, sendo respeitado um dos artigos, que determina que o pedágio deve ser reajustado anualmente, seguindo a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No parecer é justificado que “uma vez que este é o primeiro reajuste aplicado desde a data de celebração do Termo Aditivo, em 10/06/2021, o reajuste de 16,82% (dezesseis inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) aplicado agora, englobou a variação do IPCA dos últimos 24 meses.”, por isso a gerência se manifestou contra o projeto de lei.
FONTE: CORREIO DO ESTADO