A isenção de tributos federais para compras online de até R$ 50, publicadas nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial, representa apenas o início da regularização do comércio eletrônico, disse nesta sexta-feira (30) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Ele afirmou que uma segunda etapa estabelecerá, em definitivo, um modelo de tributação federal para essas transações.

Segundo o ministro, a segunda etapa do que chamou de “plano de conformidade” buscará preservar o equilíbrio entre os produtores nacionais e as lojas online que vendem produtos importados. A prioridade, destacou Haddad, será impedir práticas de concorrência desleal.

“Na verdade, esse é o começo de um plano de conformidade porque o problema todo que está gerando é o desequilíbrio entre o comércio local e o comércio de market place [compras de produtos importados pela internet]. O desequilíbrio é muito grande. Estamos começando esse plano de conformidade para adequar, para que a concorrência fique leal”, disse Haddad antes de embarcar para São Paulo.

Apesar das perguntas dos jornalistas, o ministro não afirmou se, no futuro modelo, haverá a incidência de imposto federal para mercadorias de até US$ 50, que passaram a ser isentas.

Apenas disse que o governo federal conversará com varejistas estrangeiras de comércio eletrônico para firmar um acordo que “promova mais equilíbrio na competição”, principalmente com o varejo brasileiro, que emprega 25% dos trabalhadores com carteira assinada no país.

“Tenho uma reunião marcada com o varejo amanhã [neste sábado] em São Paulo para verificar como vão ser os próximos passos que imaginam. E eles querem se sentar à mesa com seus parceiros internacionais para chegar a um entendimento”, declarou Haddad. O ministro afirmou que pretende conversar com representantes das lojas online e posteriormente promover “uma mesa de pactuação” entre as partes.

Medidas

Nesta sexta-feira, o Ministério da Fazenda publicou uma portaria com novas regras para compras internacionais feitas pela internet.

A partir de 1º de agosto, as remessas vindas do exterior de empresas para pessoas físicas serão isentas de impostos federais até o valor de US$ 50.

Em troca, as empresas deverão aderir ao programa de conformidade da Receita Federal, regulamentado por uma instrução normativa também publicada nesta sexta.

A página de comércio eletrônico que entrar no programa da Receita, chamado de Remessa Conforme, também terá acesso a uma declaração antecipada que permitirá o ingresso mais rápido da mercadoria no país.

Caso as empresas não ingressem do programa, haverá cobrança de alíquota de 60% de Imposto de Importação, como já ocorre com as compras acima de US$ 50. A isenção para compras até US$ 50 será apenas para tributos federais.

Todas as encomendas de empresas para pessoas físicas que aderirem ao Remessa Conforme pagarão 17% de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados.

Para Haddad, a cobrança de ICMS, regulamentada na semana passada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as Secretarias Estaduais de Fazenda, ajuda a resolver as finanças dos estados.

“Para os estados, é importante disciplinar rapidamente esse problema, uma vez que estão perdendo arrecadação. O varejo nacional vende menos sem conseguir arrecadar de quem vendia por market places. Agora começou a equilibrar”, comentou.

Modelo antigo

Antes da portaria de hoje, as remessas de empresas para pessoas físicas do exterior não eram isentas, estando sujeitas à alíquota de 60% de Imposto de Importação.

Para encomendas entre US$ 500 e US$ 3 mil, também havia a cobrança de ICMS No entanto, a cobrança era feita raramente sobre mercadorias de pequeno valor porque dependia de fiscalização da Receita Federal sobre as encomendas dos Correios.

No modelo antigo, o Imposto de Importação não era cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios.

No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas isenções foram mantidas nas novas regras porque são definidas por lei e não podem ser regulamentadas por portaria.

A portaria, no entanto, ampliou a isenção para encomendas de até US$ 50. O benefício, até agora, só era concedido se a remessa ocorresse entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.

Essa isenção, no entanto, gerou problemas porque diversos sites aproveitam a brecha para se passarem por pessoas físicas e evitarem o pagamento de imposto.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO