O Projeto de Lei (PL) nº 10.970/2023, de autoria da vereadora Luiza Ribeiro (PT), visa ao tombamento de três parques da região metropolitana de Campo Grande, o Parque dos Poderes, o Parque das Nações Indígenas e o Parque Estadual do Prosa. No entanto, o artigo quinto deixa ilimitado o entorno dos parques que pode fazer parte desse tombamento, o que pode travar novas construções na região.
O artigo diz que “os órgãos cultural e ambiental do Município de Campo Grande, de acordo com suas respectivas competências previstas nos artigos 17 e 23 da Lei nº 5.793, de 3 de janeiro de 2017, poderão estabelecer limites e diretrizes para as intervenções nas áreas de entorno dos bens tombados por esta lei, com a finalidade de preservar a ambiência e impedir que novos elementos degradem as áreas descritas nos incisos I, II e III do art. 1º”.
O artigo primeiro do projeto estabelece os locais tombados como a área limitada aos parques. A vereadora conversou com o Correio do Estado e afirmou que a iniciativa abrange apenas a área dos três parques e não afeta o entorno, tendo em vista que foi verificada “uma extração de mata nativa no local, muitas vezes ilegal”. Mesmo assim, o artigo quinto deixa isso vago, podendo abrir um precedente que afetaria área desconhecida.
Luiza Ribeiro ressalta ainda que, em relação às construções, atualmente já não se pode ter empreendimento dentro dos parques.
O projeto ainda está na Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara Municipal e o seu relator, vereador Papy (Solidariedade), afirmou que fez parecer contra a medida.
De acordo com ele, a Lei Municipal nº 3.525, de 16 de junho de 1998, estabelece que os requerimentos de tombamento devem ser formulados por escrito para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Sectur), o que, segundo o parlamentar, não foi feito.
Por esse motivo, o relator concluiu o parecer “pela inconstitucionalidade” do projeto. A reunião da CCJ para a apresentação do parecer ocorrerá hoje, às 8h30min.
Papy comenta que o seu parecer pelo indeferimento se dá em razão de projeto ter algumas “inobservâncias” da lei.
“Apesar de ser um projeto importantíssimo, o tema é importante, mas, tecnicamente, na questão da legalidade, da constitucionalidade, ele tem algumas inobservâncias da lei”, disse.
A autora do projeto disse ao Correio do Estado que acredita que será possível sanar essa irregularidade, mas que aguardará o parecer dos outros componentes da CCJ.
Além de Luiza, outros nove vereadores já assinaram a favor do tombamento dos parques, entre eles: Clodoilson Pires (Podemos), Coronel Villasanti (União Brasil), Junior Coringa (PSD) e Professor André Luís (Rede).
Segundo a Lei Municipal nº 3.525, de 16 de junho de 1998, os requerimentos de pedidos de tombamento podem ser feitos por qualquer pessoa natural ou jurídica, pública ou privada e devem conter, obrigatoriamente, a descrição e a exata caracterização do bem que se pretende tombar; o endereço do bem ou local onde se encontra; a delimitação da área do objeto do tombamento, quando conjunto urbanístico, sítio ou paisagem natural; nome e endereço do proprietário; identificação completa do requerente; fotos, mapas, informações culturais que justifiquem o pedido e Certidão de Matrícula do imóvel.
O PROJETO
A autora do projeto de lei informa que a iniciativa visa garantir a preservação ambiental dos três parques, que não só têm valor ambiental, como histórico, sendo assim, o PL pretende garantir para as próximas gerações o acesso a esse conjunto de bens ambientais e artísticos e prédios históricos. Luiza comenta ainda que a lei não interfere no uso dos parques.
De acordo com o texto atual do projeto, ficam proibidas ações como retirada de qualquer espécie de vegetação, realização de obras que impliquem em alteração das condições ecológicas locais, atividades capazes de provocar erosão das terras ou assoreamento das coleções hídricas, atividades que ameacem extinguir espécies da fauna e da flora existentes na área e exploração de recursos naturais, exceto para fins de pesquisa científica e tecnológica.
A Procuradoria Municipal de Campo Grande deu parecer favorável pela tramitação. O órgão alega que, de acordo com o artigo 216, inciso 1°, da Carta Magna, “o poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas”, sendo assim, entende-se como poder público todas as esferas de atuação estatal.
Caso aprovado, ações como reforma de prédios da administração do governo do Estado localizados dentro do Parque dos Poderes precisarão de aprovação de órgãos da Prefeitura de Campo Grande, assim como construções que possam gerar impacto no local.
O Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul (Secovi-MS) foi procurado para comentar o assunto, mas a entidade disse que prefere esperar pela votação da CCJ para emitir suas considerações.
FONTE: CORREIO DO ESTADO