A elevação do salário mínimo para R$ 1.320, a partir deste mês, muda o cálculo da contribuição de microempreendedores individuais (MEI) para a Previdência Social. O valor, que estava em R$ 65,10 com o salário mínimo de R$ 1.302, agora ficará em R$ 66. O aumento segue o novo valor do salário mínimo, publicado em medida provisória, nesta segunda-feira (1º).
O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de junho. A cota deste mês, que vence em 20 de maio, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 65,10. Para os MEI caminhoneiros, que pagam mais para a Previdência Social, a contribuição passará de R$ 156,24 para R$ 158,40.
A elevação do salário mínimo foi decidida em reunião na última quinta-feira (27) entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as centrais sindicais e os ministros da área econômica. O valor de R$ 1.320 estava estipulado no Orçamento de 2023, mas o salário mínimo ficou em R$ 1.302 nos quatro primeiros meses do ano porque a quantidade de benefícios da Previdência Social, cuja maior parte é atrelada ao mínimo, superou as previsões iniciais.
Na última sexta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, indicou que pretende retomar, no próximo ano, a política de reajuste para o salário mínimo que vigorou entre 2011 e 2019. Pela fórmula, o salário mínimo é corrigido todos os anos pela inflação do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos) de dois anos antes.
Nesse domingo (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou a decisão do governo, ao anunciar que enviará ao Congresso Nacional, nos próximos dias, um projeto de lei (PL) que, se aprovado, tornará obrigatório o reajuste do salário mínimo acima da inflação.
Recolhimento
Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os MEI caminheiros contribuem com 12% do salário mínimo.
O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde mora. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita.
Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEI, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.
O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.
FONTE: CORREIO DO ESTADO