O 13º salário, o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), as férias e o aviso prévio dos trabalhadores que fazem horas extras habituais ficará maior a partir de agora.
Na última segunda-feira (20), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) fixou entendimento de que o efeito das horas extras frequentes sobre o descanso semanal remunerado passa a incidir também no cálculo dessas verbas trabalhistas.
O quanto isso poderá aumentar o custo da folha de pagamento dependerá do volume de horas extras habituais feitas pelo funcionários a cada mês, dizem advogados. Para esse julgamento do TST, os ministros consideraram apenas as horas extra jornada consideradas frequentes, ou seja, as habituais.
A advogada Fernanda Garcez, sócia da área Trabalhista do Abe Advogados, diz que a legislação trabalhista não fixa um parâmetro para o que é considerado hora extra habitual ou eventual e, por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.
FONTE: CORREIO DO ESTADO