O governo federal liberou a consulta ao abono salarial do PIS e do Pasep de 2023 neste domingo (5). As informações podem ser acessadas pelo site gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho.

O abono de 2023 é pago aos trabalhadores que, em 2021, receberam em média até dois salários mínimos por mês, trabalharam ao menos 30 dias com carteira assinada e cumpram alguns outros requisitos.

Veja o passo a passo para consultar se você tem direito ao benefício:

Pela internet 1. Acesse o site https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login e clique em ‘Entrar com gov.br”
2. Faça login com seu CPF e senha cadastrados no portal gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível fazê-lo neste site.
3. Em seguida, clique em Abono Salarial. Em seguida, aparece a informação se o trabalhador receberá ou não o benefício.

Pelo aplicativo
1. No celular ou tablet, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, caso não o tenha.
2. Faça login com seu CPF e senha cadastrados no portal gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível fazê-lo neste site.
3. Na tela inicial, clique em Abono Salarial – Consultar. Caso a opção não apareça, clique no menu da parte de baixo da tela, depois Benefícios e Abono Salarial. Em seguida, aparece a informação sobre os valores a receber.

Lotes de liberação começam em 15 de fevereiro

O abono liberado agora é relativo ao ano de 2021. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, serão beneficiados 22,9 milhões de trabalhadores, sendo 20,4 milhões com direito ao PIS e outros 2,5 milhões ao Pasep, totalizando cerca de R$ 22 bilhões.

Os lotes de liberação do abono começam no dia 15 de fevereiro e seguem até o dia 17 de julho. O PIS é pago na Caixa, para quem trabalhou em empresas privadas em 2021 e se encaixa nas regras do programa.

Já o Pasep é liberado pelo Banco do Brasil para trabalhadores de empresas públicas, como servidores e funcionários de estatais, além de militares.

O prazo para sacar o valor termina em 28 de dezembro de 2023.
O abono é de até R$ 1.302 e varia de com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base de 2021.

O valor do benefício é calculado considerando 1/12 do salário mínimo multiplicado pelo número de meses trabalhados. Se o beneficiário trabalhou o ano todo de referência, receberá um salário mínimo. Se trabalhou dois meses em 2021, receberá R$ 217, por exemplo.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a lei 7.998/1990 determina que no ato do pagamento, os valores serão arredondados para unidade imediatamente posterior.

Como 1/12 do salário mínimo dá R$ 108,50, quem tiver direito a esse valor receberá R$ 109. O mesmo ocorre com outros valores com centavos quebrados.

Calendário de pagamento do PIS 2023

Abono do PIS, pago pela Caixa

Para trabalhadores de empresas privadas

Nascidos em Recebem a partir de Recebem até
Janeiro e fevereiro 15/02/2023 28/12/2023
Março e abril 15/03/2023 28/12/2023
Maio e junho 17/04/2023 28/12/2023
Julho e agosto 15/05/2023 28/12/2023
Setembro e outubro 15/06/2023 28/12/2023
Novembro e dezembro 17/07/2023 28/12/2023

Abono do Pasep, pago pelo Banco do Brasil

Para quem trabalhou em empresas públicas, como servidores e funcionários de estatais, e militares

Final da inscrição Recebem a partir de Recebem até
0 15/02/2023 28/12/2023
1 15/03/2023 28/12/2023
2 e 3 17/04/2023 28/12/2023
4 e 5 15/05/2023 28/12/2023
6 e 7 15/06/2023 28/12/2023
8 e 9 17/07/2023 28/12/2023

Quem tem direito ao PIS/Pasep que será pago em 2023

O ano de referência para este abono é 2021. O trabalhador precisa:
– Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos
– Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep
– Ter trabalhado formalmente pelo menos 30 dias no ano-base de 2021
– Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos em 2021
– O empregador precisa ter informado os dados do funcionário corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base
Quem não tem direito ao abono
– empregado(a) doméstico(a)
– trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física
– trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Fonte: Correio do Estado