Decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski, anunciada na tarde de ontem, segunda-feira (23), suavizou ao menos por enquanto as aflições financeiras de 13 prefeitos de cidades de Mato Grosso do Sul.

É que esses municípios perderiam neste ano arrecadação pela redução no número de habitantes, segundo estimativa do recente censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Com a sentença liminar, que é provisória, tais cidades em questão não vão perder os cerca de R$ 75 milhões, conforme cálculo do TCU (Tribunal de Contas da União).

Do outro lado da ponta, o despacho do STF frustra a ansiedade de seis prefeituras que iam receber mais por ter aumentado a população.

A arrecadação extra nessas cidades somariam em torno de R$ 38 milhões.

O recurso em questão sai do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

Recebe mais as regiões com maior número de habitantes. Se cai a população cai o repasse é reduzido. Do contrário, se o município estica, aumenta o recurso repassado.

A decisão de Lewandovisk foi concedida por meio de liminar que, na linguagem jurídica é expressa em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido.

Pode ser concedida com base na urgência ou evidência do direito pleiteado.

É uma decisão temporária, pois depende de confirmação por sentença de mérito.

Ocorre que o apelo dos municípios que tiveram queda na população alcançou apoio da CNM (Confederação Nacional dos Municípios) e dos congressistas.

COMUNICADO

Nota divulgada pela CNM diz que ao suspender a decisão do TCU, Lewandowski determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base o exercício de 2018, conforme Lei Complementar 165/2019.

A liminar, cita a entidade, também estabeleceu que os valores já transferidos a menor serão compensados nas transferências futuras.

A decisão do STF se dá nos autos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1042 e 1043, pela legenda PCdoB em que a CNM atua como amicus curiae.

Amicus curiae (amigo da corte) é uma expressão latina utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador.

As prefeituras que tiveram os recursos reduzidos queixam-se também que o censo do IBGE não completou, isto é, a contagem da população não atingiu 100%.

Pela decisão do STF, 13 cidades de MS perderiam arrecadação. Juntas, elas deixariam de captar em torno de R$ 75 milhões.

Seriam os municípios fronteiríços Porto Murtinho, Ponta Porã, Corumbá, Ladário, Paranhos, Bela Vista e Coronel Sapucaia, além das cidades de Ribas do Rio Pardo, Maracaju, Anastácio, Bela Vista, Camapuã e Sonora.

Jão as cidades que cresceram, mas não devem receber mais por isso são essas: Água Clara, Costa Rica, Bataguassu, Três Lagoas, Ivinhema e São Gabriel do Oeste.

Fonte: Correio do Estado