A partir desta sexta-feira (30), viajantes poderão entrar ou sair do Brasil com até US$ 10 mil em espécie (R$ 52,1 mil, na cotação atual), sem a necessidade de declaração.
A mudança consta da Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (14.286/2021), que foi publicada há um ano e passa a vigorar agora.
Anteriormente, o limite era fixado em R$ 10 mil. Quem desejasse viajar com quantia superior precisava preencher um documento chamado e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB), informando a Receita Federal. Sem a declaração, a entrada no Brasil com valores acima do teto estava sujeita a tributação.
O novo limite é estipulado em dólares, mas vale para qualquer moeda estrangeira, além do real.
O transporte em espécie de qualquer valor acima de US$ 10 mil exige que o viajante preencha a e-DVB, sob risco de ter o dinheiro excedente retido pela Receita Federal, além de sanções penais.
O objetivo da lei, segundo o Banco Central, é modernizar, simplificar e consolidar as regras existentes sobre o mercado de câmbio e capitais internacionais.
Além do novo limite para viajar com moeda em espécie, a medida excluiu o controle para o porte de cheques e cheques de viagem, e alterou regras de transações realizadas por pessoas naturais.
Agora, é permitido negociar moeda estrangeira entre pessoas físicas –desde que de forma eventual e não profissional– com limite de até US$ 500 (R$ 2.608, na cotação atual).
Outra novidade é a permissão para abertura de conta internacional em território brasileiro, dentro das regras do Banco Central.
A legislação é considerada um novo marco cambial brasileiro, permitindo, por exemplo, que bancos e instituições financeiras nacionais financiem exportações brasileiras no exterior.
“Os ganhos de eficiência trazidos pela nova legislação também impactam de forma positiva a atração de capitais estrangeiros, tanto para investimentos no mercado financeiro e de capitais como para investimentos diretos, inclusive investimentos de longo prazo e em projetos de infraestrutura e de concessões”, publicou o BC, na época da aprovação da lei.
Como preencher a e-DBV para viajar com mais de US$ 10 mil
1 – Acesse o site da Receita Federal;
2- Selecione a opção de entrada ou saída do país;
3- Preencha o formulário com informações sobre a bagagem;
4- No item referente a transporte de valores em espécie, insira qual moeda (real, dólar, euro) está sendo levada e o valor total transportado;
5- Imprima a declaração e leve para a viagem.
FONTE: CORREIO DO ESTADO