O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Sérgio Fernandes Martins, concordou com o pedido da prefeitura de Campo Grande e determinou o fim da greve dos professores, que já dura três dias.

Os docentes cruzaram os braços na sexta-feira passada (2) porque a prefeitura negou reajuste 10,39% à categoria.

O magistrado, além de determinar o fim da paralisação, disse na sentença que se os professores insistirem com o manifesto o sindicato deles, deve pagar uma multa diária de R$ 50 mil.

“Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil, acolho o pedido de urgência para determinar ao Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública – ACP, quesuspenda imediatamente a greve geral que teve início no dia 2.12.2022, sob pena demulta de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser paga pelo sindicado requerido, por cada dia de descumprimento da presente medida.Intime-se o sindicato para que cumpra, imediatamente,a presente decisão”, diz trecho da decisão do desembargador.

De acordo com a prefeitura de Campo Grande, o movimento grevista atinge ao menos 121 mil alunos.
Segundo os professores, a prefeitura tinha acertado com eles que era certo o reajuste reivindicado.

À época, o prefeito da cidade era Marquinhos Trad, do PSD. Como ele deixou o mandato para concorrer ao governo de MS, assumiu a vice, Adriane Lopes, do Patriota.

Agora, a prefeita disse não ter “dinheiro em caixa” e que não dá para conceder o aumento. A rede municipal tem cerca de 8 mil professores.

Tratativas

Apesar da recente greve, as tratativas entre os profissionais da Rede Municipal de Ensino (Reme) e a Prefeitura de Campo Grande acerca do acordo quanto ao piso salarial da categoria se arrastam desde março deste ano.

Há nove meses, Cerca de 300 professores da Reme foram à sede do Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública (ACP) para debaterem a proposta de reajuste salarial apresentada pelo  então prefeito Marcos Trad (PSD).

Na ocasião, o projeto da prefeitura visava aumentar em  67,13% de forma escalonada nos próximos três anos, contudo, o texto não considerava o reajuste do piso nacional de 33,24%, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Diante do desacordo entre as partes, Lucilio Nobre, presidente da ACP, alegou que o texto passaria por modificações para que “os professores tivessem mais segurança jurídica em caso de acordo”.

No dia 1º deste mês, um dia antes da greve ter início, a prefeitura de Campo Grande ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) pedindo que o movimento seja considerado ilegal.

De acordo com o processo distribuído ao desembargador Sérgio Fernandes do TJMS, o Poder Executivo salientou que a paralisação geral não tinha fundamento legal, “já que educação se encaixa como serviço fundamental e indispensável e a suspensão prejudicaria os alunos que dependem das escolas do município.”

Sem qualquer acordo, no dia seguinte (2), o Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública indicou que iria recorrer da decisão de Adriane Lopes, caso seja julgado procedente pelo TJMS o pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande de intervenção na greve geral.

Em meio a agenda desta terça-feira  (6), Adriane Lopes destacou que  a prefeitura “não teria caixa” para arcar com o piso.

O presidente da ACP disse ao Correio do Estado que o sindicato aguardará a notificação oficial junto ao setor jurídico para tomar as providências necessárias acerca da decisão.

Segundo Nobre, a assembleia desta quarta-feira (7) não previa a decisão da prefeitura e trataria de outros temas.

Fonte: Correio do Estado