Mato Grosso do Sul tem 286.557 empresas ativas, conforme dados do Mapa de Empresas do Ministério da Economia. Mais de 90% desses estabelecimentos, ou 268.467, são de negócios de pequeno porte.
O governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa um projeto criando um marco regulatório para o setor, em decorrência da importância do segmento para a economia local.
O projeto de lei que institui o Estatuto da Microempresa (ME), da Empresa de Pequeno Porte (EPP) e do Microempreendedor Individual (MEI) de Mato Grosso do Sul visa beneficiar os pequenos negócios, que atualmente geram mais de 300 mil empregos no Estado.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, as micro e pequenas empresas representam a esmagadora maioria dos empreendimentos.
“É um marco para micro e pequena empresa de Mato Grosso do Sul, dado a sua importância. Se nós olharmos esses números, são eles que tocam a economia. Às vezes, a gente foca muito nos grandes empreendimentos, mas são 300 mil empregos”, disse e completa.
“Na verdade, vamos criar um ‘favoritismo’ para essas empresas, do ponto de vista tributário, nós temos de desburocratizar, e esse é o grande princípio do marco regulatório”, enfatiza Verruck.
O texto cria um arcabouço legal que permite maior agilidade nos atos de abertura e baixa de empresas e prevê incentivos à participação dos pequenos negócios nas compras públicas do Estado, como: instituições de cadastro de fornecedores, de acesso livre; vedação de especificações na licitação que restrinjam a participação das pequenas empresas; prioridade de contratação de empresas locais até o limite de 10% do melhor preço; reserva exclusiva aos pequenos negócios da participação em processos licitatórios de menor valor; e garantia de participação em todos os processos licitatórios.
AMBIENTE
O titular da Semagro ainda frisou, durante entrevista coletiva, que o estatuto cria o ambiente propício para benefícios tributários futuros aos pequenos negócios, como a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Simples para determinadas faixas de faturamento ou até mesmo a redução de taxas para os pequenos contribuintes.
“Por se tratar de normas específicas e pelas vedações do período eleitoral, esses benefícios não constam no projeto, devendo ser tratados em normas específicas futuramente, após serem discutidas e aprovadas pelo Fórum das Micro e Pequenas Empresas”, diz Verruck.
A regulamentação é uma reivindicação antiga apresentada pelo Sebrae, conforme pontuou o superintendente Carlos Mendonça. O projeto condensa os conceitos estabelecidos na Lei Estadual nº 5.626/2020 e no Decreto Estadual nº 15.822/2021 e em normas que regularam os direitos à liberdade econômica no âmbito estadual.
Por isso mesmo, revoga toda legislação anterior que tratava das atividades das micro e pequenas empresas, que agora passarão a ter nessa lei a única norma vigente.
A diretora técnica do Sebrae-MS, Maristela França, destacou a importância dessa simplificação. “Os empreendedores passam a ter, dentro de uma única lei, todos os dispositivos legais e de gestão. Esse ambiente legal favorece o nascedouro e a permanência de micro e pequenas empresas”.
Conforme publicado na edição do dia 21 de setembro do Correio do Estado, a abertura de empresas é recorde em 2022. De janeiro a agosto, foram 32.136 novos estabelecimentos instalados em Mato Grosso do Sul.
O doutor em economia Michel Constantino explica que as boas perspectivas da economia estadual ajudam a promover a abertura de pequenos empreendimentos.
“Os números de abertura de empresas aumentaram muito, se olhar o cenário de pandemia e guerra internacional. É isso se deu com a atração de investimentos, abertura de grandes investimentos que puxam novas empresas”, resume.
EM VIGOR
Conforme a gestão estadual, MS já vem adotando uma série de medidas visando melhorar o ambiente de negócios, conferir agilidade e desburocratizar a atividade econômica. O sistema de classificação de risco das atividades econômicas para fins de atos públicos de liberação (licenças, alvarás, cadastros, etc.) em baixo, médio e alto risco, por exemplo.
Foram reconhecidas 766 atividades como de baixo risco ambiental, ficando dispensadas ou isentas de licenciamento ambiental, o que dá maior celeridade na implantação destes empreendimentos, de acordo com a informação do governo.
Essas iniciativas possibilitaram a modernização dos processos da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul (Jucems), que reduziu para menos de um dia o tempo médio para abertura de empresas. Todos os procedimentos são feitos por meio digital, inclusive a assinatura dos documentos, de modo que o empreendedor consegue o registro de sua empresa em até 22 horas após o envio dos documentos.
Conforme o estatuto, para dar ainda mais agilidade ao processo, faz-se necessário o compartilhamento de informações cadastrais entre os órgãos, além de sistemas de TI, criando uma série de obrigações para o Poder Público desburocratizar a abertura e o início de funcionamento dos pequenos negócios.
O Estado já iniciou este trabalho com o Balcão Único, projeto implantado pela Junta Comercial que permite a qualquer cidadão abrir uma empresa de forma simplificada e automática, reduzindo o tempo e os custos.
O marco regulatório também reorganiza o Fórum das Micro e Pequenas Empresas, instituído por uma lei de 2014, um órgão consultivo vinculado à Semagro que terá competência para o assessoramento na formulação e na coordenação da política estadual e municipal de desenvolvimento dos pequenos negócios por meio da apresentação de propostas de melhoria da legislação; realização de estudos técnicos, oficinas e encontros; manutenção de ouvidoria; e acompanhará e realizará a gestão das normas estaduais e municipais que classificam o risco das atividades econômicas, conforme a legislação federal e estadual relativa à liberdade econômica.
SAIBA
O Projeto de Lei ainda vai tramitar na Assembleia Legislativa e passar pelo crivo dos deputados estaduais. Caso seja aprovado na Casa de Leis, vai para a sanção do governador de Mato Grosso do Sul e só então passa a vigorar.
FONTE: CORREIO DO ESTADO