A “Operação Eleições 2022”, da Guarda Civil Metropolitana (GCM), terá efetivo de 181 guardas e 42 viaturas, das 6h às 18 horas, no próximo domingo (2), primeiro turno das eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Dos 181 guardas civis metropolitanos empenhados, 15 estarão na chefia de equipe ligados ao Centro de Controle do TRE, 1 na Gerência do Centro de Controle de Operações da GCM, 98 em lotação a pé, 57 no trabalho operacional e 10 no monitoramento de câmeras.

Das 42 viaturas empenhadas nas sete regiões de Campo Grande, 23 são motos e 19 são carros. A média é de seis viaturas por região.

Caso haja segundo turno, em 30 de outubro, o efetivo empenhado será o mesmo.

A Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (SESDES) será a responsável pela segurança da área interna e externa de todos os locais de votação.

O objetivo é garantir a segurança das urnas, mesários, eleitores e evitar atos ilícitos nas proximidades dos locais de votação.

Crimes eleitorais

Os crimes eleitorais mais comuns no dia das eleições são:

  • Chuva de santinhos (derrame de material de propaganda)

O crime é praticado nos locais de votação ou nas ruas próximas, antes do início do horário de funcionamento das seções eleitorais ou, até mesmo, na véspera da eleição.

A pena é detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinco mil a 15 mil UFIR.

  • Corrupção eleitoral

Corrupção eleitoral é dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber bem (dinheiro, material de construção, reforma de estradas, doação de combustível, cestas básicas) ou vantagem (promessa de emprego, favorecimento comercial, atendimento médico) para obter ou dar voto.

A pena é de reclusão de um até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • Boca de urna

É a divulgação de partido político ou candidato, por meio do uso de alto-falantes e amplificadores de som, no dia das eleições.

A pena é detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.

  • Transporte irregular de eleitores

É a contratação ou o oferecimento de transporte a eleitoras e eleitores por candidatos ou partidos, entre municípios diferentes ou dentro do próprio município.

Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição.

  • Concentração de eleitores

É a aglomeração de pessoas, a favor de um candidato ou partido político, próximo a locais de votação. A pena é de reclusão de quatro a seis anos e multa e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

  • Desordem

É quando uma pessoa ou um grupo promove desordem que prejudique trabalhos eleitorais, como apuração das urnas.

A pena é detenção de até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

  • Dano e destruição de urna eletrônica

É quando há dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes. A pena é de reclusão, de cinco a dez anos.

  • Fraude na identificação do eleitor

É proibido tentar votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa. A pena é de reclusão de um a três anos.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO