Credores de Mato Grosso do Sul que têm precatórios a receber devem ficar atentos ao novo golpe que vem sendo realizado no Estado.

A vice-presidência do Tribunal de Justiça, responsável pela gestão dos precatórios no Estado, alerta que estelionatários estão entrando em contato com titulares de precatórios, através de e-mail ou mensagens de WhatsApp, se passando por integrantes de escritórios de advocacia.

Diversos advogados já entraram em contato com o TJMS, comunicando que os clientes estão sendo vítimas.

Segundo o Tribunal, os golpistas afirmam às vítimas que a expedição do precatório está condicionada ao recebimento de valores para o resgate do crédito.

Ou seja, eles induzem os credores a realizarem depósitos indevidos em contas repassadas por eles, alegando que o precatório será liberado após este ato.

Também há casos em que estelionatários afirmam ser necessária a realização de depósito bancário, relativo a supostas certidões negativas ou custas processuais, como condicionante para a efetiva liberação de crédito em nome do credor.

O Departamento de Precatórios do TJMS esclarece que, em nenhuma hipótese, condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza.

Desta forma, não é exigido por telefone, mensagem ou e-mail e antecipadamente dos credores pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação de pagamento de precatório.

A orientação é que, caso as pessoas que têm valores a receber recebam ligações, mensagens de texto, WhatsApp ou e-mail, solicitando qualquer tipo de pagamento antecipado para recebimento de valores de precatórios, contate imediatamente o Departamento de Precatórios ou o respectivo advogado do processo para esclarecimento da situação.

Também é orientado que a pessoa não faça nenhum tipo de ação solicitada, como transferência de créditos a terceiros, depósitos, pagamento de taxas processuais ou outros, antes de consultar a real situação de seu precatório.

Esta consulta deve ser feita com o advogado de cada credor ou no no Departamento de Precatórios, na Avenida Mato Grosso, Bloco 13, Parque dos Poderes,,

O esclarecimento também pode ser consultado site do Tribunal no link https://www5.tjms.jus.br/precatorios/.

Precatórios

Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado, que são as decisões definitivas em que não há mais possibilidade de recursos; em processos da União ou autarquias e fundações federais.

Conforme o artigo 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

Os demais, são de natureza comum.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO