Cinco prefeituras de Mato Grosso do Sul, entre elas a de Campo Grande, que oferecem gratuidade no transporte público coletivo para idosos vão receber da União, no dia 30 de setembro, R$ 22,2 milhões para subsidiar este benefício.
No entanto, para garantir o recurso, é necessário fazer cadastramento no Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) até o dia 9 deste mês.
O dinheiro, que será repassado às empresas que operam o serviço, foi viabilizado pela Emenda Constitucional nº 123/2022, aprovada em julho deste ano.
A exigência do cadastro foi regulamentada pelo MDR na terça-feira (30), com a publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 9/2022, que define as regras para que estados e municípios possam receber o aporte de R$ 2,5 bilhões destinado à gratuidade do transporte público para pessoas acima de 65 anos.
De acordo com o texto, o recurso complementará “os subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, bem como as gratuidades e os demais custeios do sistema de transporte público coletivo”.
Segundo o texto, os critérios de transferência dos recursos são os seguintes: proporcional à população maior de 65 anos nos municípios que oferecem transporte público coletivo urbano municipal regular em operação, e 30% serão repassados diretamente aos respectivos governos estaduais responsáveis pela gestão do serviço, nos casos de municípios com transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual de caráter urbano ou semiurbano; e será integralmente entregue ao município responsável pela gestão, nos casos de sistema de transporte público integrado metropolitano, considerando a população maior de 65 anos residente nos municípios que compõem a região metropolitana administrada.
Outro critério definido na portaria é o cálculo da distribuição dos R$ 2,5 bilhões, que usará “a estimativa populacional mais atualizada publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde [DataSUS] a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE]” de cada localidade.
No entanto, para esta população com mais de 65 anos ser considerada na distribuição do recurso, as prefeituras que oferecem a gratuidade terão de fazer um cadastro até o dia 9 deste mês no ministério, por meio da Plataforma+Brasil, para que as informações sejam computadas e, com base nesses dados, sejam definidos os valores a que cada ente federado terá direito.
Caso não seja feito o cadastro, os gestores, mesmo que ofereçam o serviço, ficarão sem receber o dinheiro.
A data de cadastro e pagamento foi definida também na terça-feira, por meio do Comunicado nº 34/2022, da Plataforma+Brasil.
Pelo calendário divulgado, no dia 23, o MDR divulga a lista dos municípios contemplados, no dia 28 assina o termo de repasse para que no dia 30 de setembro o dinheiro esteja à disposição das prefeituras.
De acordo com a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), em Mato Grosso do Sul, cinco municípios se enquadram nas regras para solicitar o subsídio para o transporte coletivo: Campo Grande, Ponta Porã, Corumbá, Três Lagoas e Dourados. A previsão é de que recebam pelo menos R$ 22,285 milhões.
A cidade que receberá o maior valor é a Capital. Serão R$ 14,7 milhões, considerando uma população de 92.422 pessoas idosas. Para Dourados, serão destinados R$ 3,1 milhões, por ter população de 19.720 idosos.
Três Lagoas, com 9.781 pessoas com mais de 65 anos, receberá R$ 1,5 milhão; Corumbá será contemplada com R$ 1,4 milhão, por ter 9.174 idosos; e Ponta Porã receberá R$ 1,3 milhão, por ter 8.190 pessoas dentro das regras para o auxílio emergencial do transporte coletivo, segundo estimativa da FNP.
Em todo o País, 1.727 cidades atendem às regras exigidas pela Pasta.
Mas as prefeituras sul-mato-grossenses podem receber valores maiores, caso alguns municípios deixem de fazer o cadastro.
Elas terão de repassar o recurso para as empresas de transporte coletivo que operam o serviço, observando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e as diretrizes da modicidade tarifária, como determina o parágrafo 4º do artigo 5º da Emenda Constitucional.
O recurso “terá função de complementar os subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, bem como as gratuidades e os demais custeios do sistema de transporte público coletivo suportados por esses entes”.
Esta medida atende ao pleito dos municípios médios e grandes, de acordo com a Frente, que fez reuniões com ministros e na Câmara dos Deputados em julho, antes de a Emenda nº 123 ser aprovada.
A portaria foi publicada na quarta-feira (31), após o governo federal editar, na sexta-feira (26), a Medida Provisória nº 1.134/2022, que abriu crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para custear a gratuidade a maiores de 65 anos no transporte público no País.
De acordo com o ministério, “o recurso aos entes federativos foi implementado para auxiliar a enfrentar a elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e derivados e dos impactos sociais decorrentes desses aumentos”.
R$ 14,7 milhões para o transporte de Campo Grande
A maior parte do valor destinado ao Estado ficará em Campo Grande. Isso quer dizer que o Consórcio Guaicurus receberá R$ 14,7 milhões de subsídio.
FONTE: CORREIO DO ESTADO