Oito meses depois da Lei da ‘Cota Zero’ entrar em vigor, em fevereiro deste ano, pescadores ainda desrespeitam a legislação praticando a pesca predatória nos rios de Mato Grosso do Sul e neste mês este tipo de ação têm maior impacto ambiental por conta da piracema – período de reprodução dos peixes -, que começa no dia 5 de novembro. Ou seja, algumas espécies de peixes já começaram a se deslocar às nascentes do rios para a desova.
Por conta disso, a Polícia Militar Ambiental (PMA) está com duas operações em andamento, a Pré-piracema, que teve início no dia 1º de outubro, e a Padroeira do Brasil, que deve ir até o próximo dia 14. Ambas têm como foco o combate aos crimes ambientais, principalmente o tráfico de papagaios, que estão em período de reprodução, e a pesca predatória.
Mas mesmo com estes oito meses de conscientização e com a PMA com fiscalização intensa, pescadores ainda praticam a pesca desrespeitando a legislação e, principalmente, a vida animal. Na noite de ontem (11), três pescadores foram presos por pesca predatória, em Sete Quedas. Os infratores, de 37, 40 e 42 anos, tinham montado acampamento próximo ao Rio Iguatemi e foram surpreendidos pelos policiais de Mundo Novo que faziam a fiscalização.
Conforme informações da PMA, eles usavam redes, uma tarrafa, anzóis de galho e espinhéis, além de estarem pescando embarcados, todos petrechos proibidos. No total, nove quilos de pescado – quatro quilos acima do permitido -, 23 anzóis de galho, três redes de pesca, três espinhéis com 15 anzóis cada um, um barco e um motor de popa foram apreendidos pela PMA.
No acampamento, os policiais encontraram também uma espingarda de caça calibre .32, com três munições e sem documentação. A arma e munições foram apreendidos e um dos pescadores assumiu ser o proprietário da arma ilegal. Os infratores, que moram em Sete Quedas, foram presos e encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil do município, juntamente com o material apreendido, onde foram autuados em flagrante por crime ambiental de pesca predatória.
A pena para o crime de pesca ilegal é de um a três anos de detenção. O infrator que assumiu ser o proprietário da arma ilegal também foi autuado por porte ilegal de arma e a pena para o crime de porte ilegal de arma é de dois a quatro anos de reclusão. Os presos também foram autuados administrativamente e multados em R$ 760 cada um. O pescado será doado para instituições filantrópicas, depois de periciado.
Já os policiais ambientais de Coxim realizavam fiscalização no Rio Taquari, Coxim e afluentes. No rio Coxim, na quinta-feira (10), no local conhecido como Cachoeira do “Quatro Pés” (local proibido à pesca), a PMA lançou um drone, que foi avistado por dois pescadores, que acabaram fugindo pela mata. Eles estavam pescando com tarrafas e abandonaram os petrechos ilegais e mais dois bonés e tênis. Como sabem que a PMA está utilizando o aparelho na região, ao avistar o drone, dois elementos, que pescavam com tarrafas (petrecho proibido) fugiram pela mata abandonando os petrechos ilegais e mais dois bonés e tênis.
A equipe foi rapidamente ao local e apreendeu os petrechos ilegais e percebeu que os infratores ainda não tinham capturado nenhum pescado. Agora, as imagens serão verificadas, no intuito de tentar identificar os infratores, tendo em vista que os pescadores não foram localizados.
O uso de drones é para flagrar infratores, que quando estão pescando ilegalmente, assim que ouvem barulho de motores, escondem-se nas matas por medo da fiscalização. Além disso, muitos pescadores que praticam pesca predatória têm uma rede de informantes, para avisarem via telefone e, às vezes, até com fogos, quando os policiais estão em fiscalização nos rios, o que torna difícil a prisão dos mesmos.
Dentre os trabalhos preventivos, a equipe abordou também 14 embarcações com pescadores e todos pescavam respeitando a legislação, porém, as equipes os orientaram sobre as normas de pesca no Estado que são bastante restritivas. 37 anzóis de galho foram cortados de árvores às margens dos rios e alguns peixes vivos que estavam nos petrechos ilegais foram soltos.
REGULAMENTO
Quando o período da piracema acabar, em fevereiro de 2020, e o decreto da ‘Cota Zero’ começar a valer de forma integral, os pescadores amadores terão mais restrições do que atualmente. Até então, essa categoria pode pescar e transportar cinco quilos de pescado, um exemplar de qualquer espécie e cinco exemplares de piranha.
Vinte e uma espécies diversas, entre elas, jaú, pintado, pacu, corvina e piau, foram listadas com tamanhos mínimos para captura no sistema pesque e solte.
Segundo cartilha divulgada pela PMA, as áreas onde a pesca na modalidade pesque e solte é permitida são no Rio Negro, no trecho da confluência com o Córrego Lajeado – próximo à cidade de Rio Negro –, até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana; no Rio Perdido, em toda sua extensão, compreendendo Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho; no Rio Abobral, em toda a sua extensão, em Aquidauana e Corumbá; e no Rio Vermelho, em Corumbá.
O pescador que usar petrechos ou métodos não permitidos, não estar portando a autorização ambiental emitida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), carregar pescado em quantidade superior à permitida, pescar em locais e épocas com restrições, ser flagrado com pescado considerado especial ou em extinção ou não seguir o tamanho mínimo ou máximo por espécie pode ser autuado com uma infração administrativa no valor entre R$ 700 e R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular e terá todos os produtos da pesca apreendidos.
O QUE MUDA A PARTIR DE 2020
* Pesca amadora ou desportiva será somente no sistema pesque e solte.
* Cota Zero para transporte, ficando somente autorizado o consumo no local da captura, dentro do limite do tamanho do exemplar.
* Pesca amadora não poderá ser na modalidade subaquática.
* Pescadores amadores e profissionais devem ter cadastro no Imasul e sempre portar o documento de autorização ambiental.
* Cota mensal para pescador profissional é de 400 quilos de pescado.
* O peixe deve ser mantido inteiro, para fins de fiscalização.
* Pescador amador que for condenado pode ter a autorização cancelada ou suspensa.
LOCAIS PROIBIDOS PARA A CAPTURA DE PESCADO
* A menos de 200 metros da montante e da jusante de cachoeiras e corredeiras.
* A menos de 200 metros de olhos d’água e nascentes.
* A menos de 1 mil metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos.
* A menos de 1 mil metros de ninhais.
* A menos de 200 metros da confluência dos rios com seus afluentes e desembocadura (boca) de baías, lagos e lagoas.
Fonte: Correio do Estado