A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei que permite a dedução no Imposto de Renda dos gastos com aluguel de imóveis residenciais pelos próximos cinco anos.

A proposta ainda prevê a isenção de uma parcela dos recursos obtidos por proprietários que alugam imóveis residenciais.

O projeto de lei, de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), foi aprovado em caráter terminativo pela comissão. Isso significa que ele poderá seguir direto para a tramitação na Câmara dos Deputados, sem a necessidade de votação em plenário do Senado –a não ser que senadores apresentem requerimentos nesse sentido.

A proposta altera a legislação relativa ao Imposto de Renda para prever benefícios para locadores e locatários, além de prever pena de multa para os casos de omissão ou declaração falsa de recebimento de aluguéis.

Segundo o texto, até o exercício de 2028 –ano calendário de 2027, para efeitos de declaração de Imposto de Renda–, os valores pagos na locação de imóveis residenciais podem ser deduzidos nas declarações anuais do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Apenas precisarão ser abatidos desse total eventuais gastos acessórios, como taxas de condomínio e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

O texto do projeto de lei também busca beneficiar a outra ponta do negócio, os proprietários de imóveis que os colocam para locação. A proposta prevê a isenção no Imposto de Renda de 75% dos recursos relativos ao recebimento de aluguel. A regra vale para o mesmo período, até o exercício de 2028.

“A intenção do projeto é isentar o brasileiro que comprove que não tem nenhum outro imóvel e que pague aluguel. A proposta vai deduzir o valor com aluguel da moradia no Imposto de Renda. O momento vivido com a pandemia teve impacto sobre a renda das pessoas e esse projeto vai contribuir principalmente com as famílias com mais dificuldades financeiras”, afirmou Alexandre Silveira.

Um outro dispositivo estabelece multas para quem fornecer informações falsas sobre o recebimento de valores relativos a aluguel.

Segundo a legislação tributária, os autores de fraudes estarão sujeitos a multas de 75% sobre “a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata”.

O projeto de Silveira determina que esse percentual será duplicado nos casos em que o contribuinte prestar declaração inexata por deixar de informar ou informar com inexatidão valores recebidos a título de locação residencial de imóvel.

Durante a sessão, alguns senadores questionaram o autor sobre o mérito de parte do projeto de lei, em particular os benefícios aos proprietários de imóveis.

“O cidadão pode ser dono de um prédio de apartamentos, com 20 apartamentos, recebe um montante de aluguel muito grande e, simplesmente, por cinco anos, vai ter uma redução nesse imposto que ele deveria pagar de 75%. Acho isso bastante complicado”, afirmou o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

“Nesse aspecto de o proprietário que recebe ser isento, não vejo mérito social nenhum”, completou.

Silveira então respondeu que o objetivo da proposta é justamente estimular o pagamento de tributos e, dessa forma, inibir a sonegação.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO