O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a medida provisória que prorroga até o final de 2023 a remarcação de serviços e eventos adiados pela pandemia de Covid-19.
A medida provisória foi aprovada em votação simbólica na Casa. O texto já tinha sido aprovado na Câmara e, agora, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O texto muda uma lei já aprovada e que trata de medidas emergenciais adotadas para minimizar a crise provocada pela pandemia nos setores de turismo e cultura.
As regras já haviam sido prorrogadas devido à persistência da pandemia. Em fevereiro deste ano, o governo enviou nova MP para estender o período para aplicação da lei.
A medida abrange adiamento ou cancelamento de shows, espetáculos e outros eventos de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 –antes, ia até 31 de dezembro de 2021.
Segundo o texto, o empresário e o prestador de serviços não serão obrigados a reembolsar o consumidor desde que cumpram determinadas exigências, como possibilitar que o crédito gerado pelo evento seja utilizado pelo usuário até 31 de dezembro de 2023.
A data máxima para remarcar os serviços, reservas e eventos é 31 de dezembro de 2023.
O texto prevê que o prestador de serviço ou empresário deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou o crédito.
No caso de cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, o prazo para isso é 31 de dezembro de 2022. Para cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, a data-limite é 31 de dezembro de 2023.
Além disso, a medida provisória diz que artistas e palestrantes contratados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 .
Se estes tiverem sido impactados pela pandemia, incluindo shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, além dos profissionais que ajudariam a realizar os eventos, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês.
No entanto, deverão fazer remarcação dos eventos até 31 de dezembro de 2023.
Caso não prestem os serviços contratados, deverão restituir o valor recebido, atualizado pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) até 31 de dezembro de 2022 –para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021– e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
O texto prevê anulação das multas por cancelamentos dos contratos que tenham sido emitidas até 31 de dezembro de 2022, na hipótese de os cancelamentos decorrerem das medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia.
FONTE: CORREIO DO ESTADO