​Os brasileiros deverão contar com uma alternativa aos cartórios físicos até o dia 31 de janeiro de 2023, prazo para a implementação de uma plataforma que unificará diversos serviços burocráticos.

Será o Serp (Sistema Eletrônico de Registros Públicos), ferramenta prevista em uma lei de 2009 e regulamentada por uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto, que está pronto para sanção pelo chefe do executivo, pretende modernizar tarefas como registro de imóveis e reconhecimento de firmas.

A digitalização já é realidade em 95% dos serviços, segundo nota divulgada pela Anoreg (Associação dos Notários e Registradores) nesta terça-feira (31). A centralização dos pedidos será a principal novidade do Serp.
Entenda o que diz o texto e como será a sua aplicação.

COMO O SISTEMA VAI FUNCIONAR?

Pelo Serp será possível fazer matrículas de imóveis remotamente, consultar dados de registros pessoais e cadastrar procurações.
Embora boa parte desses serviços já seja oferecida pela internet, o usuário poderá acessar todos em um só lugar. Haverá uma central nacional de registros de títulos e documentos públicos, responsável pelo armazenamento dos dados.
Mas, mesmo na internet, o cartório responsável pelo atendimento ainda estará atrelado à localização do usuário. Ou seja, a taxa pelo serviço será paga para a unidade competente.
O sistema será custeado por um fundo de contribuições sustentado pelos 13 mil cartórios que existem hoje no Brasil. A expectativa a longo prazo é a digitalização da maior quantidade possível de serviços, e que o cartório físico permaneça como um local de orientação para a população.

QUAIS SERVIÇOS VÃO MUDAR?

Muitos serviços vão mudar, e algumas das principais mudanças dizem respeito à padronização dos registros de imóveis, à digitalização do casamento e à assinatura eletrônica.

Hoje, cada banco tem vários tipos de documento para registrar propriedades, explica Flaviano Galhardo, diretor do Registro de Imóveis do Brasil.

Com a sanção do texto, as entidades financeiras continuarão com suas cláusulas próprias, mas, por meio do Serp, será possível padronizar o encaminhamento dos pedidos com arquivos em um só formato: o XML.

Ainda a respeito de imóveis, o texto prevê a central de garantias. É uma ferramenta de busca: se uma pessoa penhora uma joia, por exemplo, para financiar uma casa, esse dado estará no sistema. Em um futuro negócio, um possível credor poderá saber quais bens daquela pessoa já estão comprometidos.

Ou seja, evita-se a duplicação do mesmo bem em diferentes negócios.

Outra mudança diz respeito às assinaturas, que atualmente são aceitas apenas com certificado digital. Esse atestado tem um custo que tornava o mundo digital inviável, segundo Galhardo. A digitalização vai passar a permitir a assinatura eletrônica avançada -oferecida gratuitamente pelo gov.br.

“Não tem mais aquele negócio de contratar um motoqueiro para fazer o processo. Você mesmo pode entrar na plataforma e encaminhar o seu contrato”, explica ele.

O casamento também passa por grandes mudanças. A plataforma vai torná-lo mais rápido -o prazo entre a entrada dos papéis e a habilitação cai de 15 para 5 dias e as celebrações podem ser por videoconferência. A conversão da união estável para o casamento também ficou mais rápida.

Antes, havia preocupações quanto à validade daquele ato. “Todo ato registral tem uma demanda de identidade”, diz Gustavo Renato Fiscarelli. Ele é presidente da Arpen-Brasil, entidade que reúne os Cartórios de Registro Civil.

Perguntavam-se por exemplo, se casamentos por videoconferência não possibilitariam identidades falsas e coações. “Com a pandemia, o conceito mudou.”

OS PREÇOS VÃO AUMENTAR?

Procurados, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) não se manifestaram sobre eventuais mudanças de preços, que são tabelados pelos estados.

A tendência, porém, é que a digitalização diminua o trabalho de intermediários. Em vez de solicitar encaminhamentos a despachantes, por exemplo, o próprio usuário poderá fazer a matrícula de um imóvel ou solicitar uma certidão. De acordo com as entidades, é possível que o preço total do serviço caia.

Objetivamente, o texto ainda isenta o registro de propriedades de pequenos produtores que obtiveram suas terras em áreas de assentamento do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

COMO FOI A TRAMITAÇÃO DO TEXTO?

O texto é uma medida provisória. O instrumento permite que o presidente crie leis em situações de “relevância e urgência” e as envie para o Congresso, onde precisam ser avaliadas antes de perder a validade.

A MP foi editada por Bolsonaro em dezembro de 2021 e aprovada pela Câmara dos Deputados no começo de maio, quando foi para o Senado.

Nesta terça-feira (31), os senadores avaliaram as 344 emendas de parlamentares que sugeriram mudanças no texto do Executivo.

Há cinco tipos de cartório. Foram incluídos na MP os de Títulos e Documentos, Registro Civil e Registro de Imóveis. Cartórios de Notas e Protesto ficaram de fora do novo sistema, mas já têm as suas próprias plataformas, a e-notariado e a Cenprot.

“A lei veio para a pessoa recorrer a um ambiente só”, afirma Claudio Marçal Freire, presidente da Anoreg. “Todas as especialidades estão se modernizando.”

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO