Os três indígenas flagrados em situação análoga à escravidão, em uma fazenda em Ponta Porã, serão indenizados em R$ 5 mil. Os donos da propriedade firmaram acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) na última semana de abril (26).
O grupo formado por uma adolescente de 14 anos e dois jovens de 20 e 23 anos foi encontrado em uma fazenda no dia 19 de abril em situação degradante.
Os prestadores de serviço trabalhavam com corte e carregamento de eucaliptos em uma fazenda no município de Ponta Porã, região a 315 km da Capital sul-mato-grossense. Eles estavam alojados em barraca de lona plástica improvisada no meio de uma área alagada, dormiam em colchões velhos colocados sobre toras de madeira e cozinhavam pássaros para se alimentar.
De acordo com a Polícia Militar Ambiental e MPT, os indígenas recebiam o equivalente a R$100,00 por semana para trabalhar na fazenda. Durante perícia foi constatado que o grupo também não tinha acesso a equipamentos e ferramentas específicas para desempenho do trabalho e para proteção, tampouco à água ou saneamento básico adequado.
Após decisão do Ministério Público do Trabalho, os empregadores deverão
comunicar o Órgão, com antecedência mínima de 30 dias do início da colheita, caso aconteça qualquer mudança de localização geográfica.
Após decisão do Ministério Público do Trabalho, os empregadores deverão comunicar o Órgão, com antecedência mínima de 30 dias do início da colheita, caso aconteça qualquer mudança de localização geográfica.
A medida é decorrência do contrato de arrendamento de terras e busca proteger os trabalhadores por meio da fiscalização periódica dos serviços prestados e da situação trabalhista existente e firmado durante reunião.
O descumprimento do termo será passível de multa no valor de R$ 50 mil.
Acordo
A reunião extrajudicial para definição dos termos firmados com os proprietários da fazenda aconteceu na sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Dourados, no dia 26 de abril.
Entre os compromissos acordados estão o de não empregar trabalhadores menores de 16 anos; oferecer saneamento necessário composto por vasos sanitários, lavatórios em proporção não inferior a um conjunto para um grupo de 40 trabalhadores. Ademais, fornecer equipamentos para saúde e segurança no local de trabalho.
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assegura os direitos e deveres dos trabalhadores e visa, sobretudo, a proteção de futuros contratados para execução de serviços rurais.
Caso os proprietários não obedeçam ao acordo firmado, estarão sujeitos a uma multa de R$ 2,5 mil, por regra descumprida.
Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou convertidos para compra de equipamentos e ferramentas para instituições públicas de assistência aos trabalhadores rurais.
Fonte: Correio do Estado