A lei federal sancionada na semana passada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que unifica a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel, pode, no caso de Mato Grosso do Sul, deixar o combustível mais caro e produzir um efeito oposto ao esperado pelo presidente e por parlamentares que a aprovaram.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dará a palavra final sobre qual será a alíquota única no Brasil para a cobrança do diesel, ainda não chegou a um consenso.
Em Mato Grosso do Sul e em outras oito unidades da Federação, a lei poderá aumentar a carga tributária sobre o diesel vendido nas bombas e encarecê-lo ao consumidor.
Em vigor há sete dias, a lei tem causado dor de cabeça nos integrantes do Confaz, isso porque, atualmente, as alíquotas do ICMS são diferenciadas entre os estados e variam entre 12% e 18%. Mato Grosso do Sul está no grupo dos estados que cobram 12% de ICMS sobre o diesel, menor alíquota do Brasil.
Segundo integrantes do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda (Comsefaz), a definição de uma alíquota média de 15,6%, por exemplo, poderia elevar o imposto dos estados que cobram menos ICMS, caso de Mato Grosso do Sul.
Atualmente, além de Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins cobram alíquota inferior à média simples dos estados.
Um especialista ouvido pelo Correio do Estado que trabalha na área tributária de Mato Grosso do Sul afirmou que a lei tem trechos inconstitucionais e abre caminho para que os estados recorram ao Supremo Tribunal Federal (STF) por, entre outras coisas, extrapolar o pacto federativo.
“Em um primeiro momento, não há como questionar, porque se trata de uma lei. Então teremos de cumprir”, afirmou o especialista.
CÁLCULO
Hoje, o ICMS é formado com base em um porcentual sobre o valor (a arrecadação sobe quando o preço sobe). Com a nova lei, passará a ser um valor fixo sobre o litro (medido em centavos e que não muda conforme o aumento de preços).
Se os estados não chegarem a um consenso até o fim do mês e se não houver acordo neste período, a lei determina que, para fins de substituição tributária em operações com diesel, vale até 31 de dezembro de 2022 em cada estado e no DF a média móvel de preços praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.
No caso do diesel, enquanto não ocorrer a mudança proposta, a base de cálculo da alíquota atual será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.
Essa regra transitória valerá até 31 de dezembro de 2022 em cada estado e no Distrito Federal.
A média móvel sofre atualização constante porque é calculada a cada momento, descartando-se dados mais antigos e acrescentando os mais recentes.
Na segunda-feira (14), o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), comentou a lei. “Isso nem sequer resolve o problema. Essa mudança para MS não significa praticamente nada, agora vamos ver como vai ser regulamentado isso pelo Confaz”, pontuou.
AUMENTO
O reajuste no preço dos combustíveis, em vigor desde a semana passada, elevou o preço do diesel em aproximadamente R$ 0,80 em Mato Grosso do Sul.
Se antes em Campo Grande era possível encontrar o litro do combustível sendo comercializado a R$ 5,71, em média, na próxima pesquisa da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) o preço deve disparar, com uma média acima de R$ 6. Há postos que vendem o diesel a R$ 6,79 o litro.
Para os caminhoneiros, a vida não é fácil. Caso de Uilian Fernando Gonçalves, 37 anos, que trabalha como caminhoneiro há 15 anos. “Esse preço alto atrapalha, porque a cada dia fica mais difícil”, afirma.
“Todos os motoristas que eu conheço estão reclamando do preço do Diesel. Dos 15 anos que trabalho na área, esta é a pior fase que já presenciei no preço do diesel e de todos os outros combustíveis. Tá muito difícil e parece que só piora” afirmou o caminhoneiro. (Colaborou Thais Libni)
Fonte: Correio do Estado