O Ministério Público de Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública contra a prefeitura de Campo Grande e o Estado de Mato Grosso do Sul, para que ampliem, em um prazo de 60 dias, a quantidade de unidades de tratamento intensivo para recém-nascidos (UTIs neonatais) e também de leitos para recém-nascidos nos hospitais de Campo Grande. O pedido foi feito em tutela de urgência.
A superlotação dos leitos reservados ao Sistema Único de Saúde em toda a rede conveniada em Campo Grande, bem a improvisação de leitos para recém-nascidos nos hospitais da Capital e de Dourados (os únicos com este serviço) levou a promotora de Justiça Daniela Cristina Guiotti a ajuizar a ação.
A promotora ainda pede ao Judiciário que aplique uma multa de R$ 100 mil à prefeitura e ao Estado, em caso de descumprimento de uma eventual decisão favorável à pretensão do Ministério Público.
O pedido é para que prefeitura e Estado garantam a disponibilização de mais 29 UTIs neonatais e 21 leitos de Unidades de Cuidados Intermediários Convencionais (UCINco) e 28 leitos de Unidades de Cuidados Intermediários Canguru (UCINca), seja por intermédio de construção ou de adaptação das instalações já existentes em hospitais públicos, ou por meio de novos convênios com hospitais privados.
Estes números equivalem ao déficit de leitos específicos para recém-nascidos em Campo Grande. Atualmente todo o Estado de Mato Grosso do Sul disponibiliza 54 leitos de UTI neontal, 62 UCINco e 13 UCINca.
Das 54 UTIs existentes, 44 estão na Capital, e outras 10 em Dourados.
Elas estão distribuídas da seguinte maneira: 8 na Santa Casa, 6 no Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (HUMAP), 20 na Maternidade Cândido Mariano, 10 no Hospital Regional. As outras 10 estão no Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados.
A promotora ainda frisa que as novas UTIs devem ter todo o aparato necessário, como aparelhos, medicamentos e equipe médica.
Outro pedido é para que prefeitura de Campo Grande e Estado mantenham o aumento do número de UTIs neonatais e destas outras unidades, em conformidade com o crescimento da população de Mato Grosso do Sul.
Os motivos
Durante quase todo o ano de 2021 os leitos para recém-nascidos dos hospitais públicos de Campo Grande permaneceram lotados.
A situação ficou ainda mais grave nos últimos dois meses do ano passado, e nos primeiros meses deste ano.
Em dezembro de 2021, a todos os hospitais da Capital (Regional, Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, Santa Casa e Maternidade Cândido Mariano) apresentavam números próximos dos 100% de ocupação para as UTIs neonatais.
“Consigna-se que, em virtude da falta de leitos apropriados, recém-nascidos frequentemente têm aguardado por leitos de UTI neonatal nos centros obstétricos dos hospitais, em flagrante violação a seus direitos”, afirmou a promotora de Justiça, ao comentar resultado de vistoria feita no fim de fevereiro nos hospitais que atendem a rede pública.
Muito mais problemas
Como se não bastasse a falta de leitos, um relatório de fiscalização do Conselho Federal de Medicina, anexado pelo Ministério Público, ainda mostra que tem havido ocupação do centro obstétrico, dos CTIs pediátricos e do CTI da cirurgia cardiovascular infantil por recém-nascidos. O objetivo seria minimizar a desassistência.
“Os setores fiscalizados apresentavam condições para a prática médica prejudicadas, devido à superlotação do centro obstétrico”, destacou a promotora em sua denúncia.
A ação civil pública tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Governo e prefeitura ainda não foram citados. Ainda não há mais decisões no processo.
Fonte: Correio do Estado