Em razão do das medidas de biossegurança o atendimento presencial da Justiça Eleitoral ainda não foi retomado. Portanto, quem pretende votar nas eleições gerais deste ano não precisa ir de forma presencial a um cartório eleitoral para emitir o Título de Eleitor.

De acordo com o divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), basta acessar o Portal do órgão na internet na plataforma Título Net.

Passo a passo

Primeiro, é preciso acessar o Portal do TSE e clicar na aba “Eleitor e Eleições”, que fica no topo da página.

Na coluna da esquerda do menu, vá até a opção Tire seu título – Título Net.

A partir daí, só é preciso seguir as instruções da página e clicar em Iniciar seu atendimento a distância

Na mesma página é possível acompanhar o andamento do processo de emissão do novo título quando o requerimento for concluído. Também é nesta página que o eleitor pode acompanhar sua regularização cadastral.

Ao fim do processo, o novo eleitor receberá o número do seu título. Com ele será possível baixar o aplicativo e-Título e ter em mãos a versão digital do documento. Pela plataforma é possível saber o número e o endereço da seção eleitoral onde deverá comparecer para votação.

Quem já é inscrito como eleitor, na opção “Tire seu título – Título Net” poderá verificar se tem algum débito pendente com a Justiça Eleitoral. Caso a situação esteja irregular, poderá regularizá-la, emitindo a guia da multa eleitoral para pagamento.

O TSE ainda informa que, quando a situação pandêmica for normalizada, os novos eleitores serão convocados para a coleta e cadastro da biometria.

Documentação 

Toda a documentação exigida deverá ser digitalizada de forma legível para não causa o indeferimento do requerimento.

Para o cadastro como novo eleitor é necessário apresentar um documento de identidade com foto, sendo que esta precisa ser digitalizada na frente e no verso.

Também é preciso apresentar um comprovante de residência. Neste caso, se for para transferência de zona eleitoral, é necessário que o eleitor esteja morando há pelo menos três meses no novo endereço.

Além disso, caso tenha débito é preciso apresentar o Comprovante de pagamento.

Para eleitores do sexo masculino com 18 anos ou mais é necessário digitalizar o comprovante de quitação do serviço militar.

Faça também uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera.

É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Fonte: Correio do Estado