Motoristas de aplicativo querem que a prefeitura instale pontos de embarque e desembarque para a categoria na área central de Campo Grande.
O presidente da Associação de Parceiros de Aplicativos de Transporte de Passageiros e Motorista Autônomo de Mato Grosso do Sul (Applic-MS), Paulo Pinheiro, disse que a reivindicação é antiga e solução já teria sido prometida pela administração municipal.
Na última quarta-feira (15), Pinheiro foi até o Paço Municipal levar esta e outras reivindicações da categoria, mas não foi recebido pelo prefeito Marcos Trad (PSD).
Segundo ele, muitos motoristas recusam corridas quando veem que o endereço é no centro, por não terem locais para parar e serem multados quando param em locais inadequados para pegar ou deixar passageiros.
“Chegamos em dezembro, a população precisa fazer compras, a cidade está tendo muita interdição por conta das reformas, vai aumentar muito mais o movimento e, no centro de Campo Grande, estamos sem ponto de embarque e desembarque. Muito motorista não está indo por causa disso, quando vê que [a corrida] é no centro, não vai”, disse.
Ainda conforme o presidente da Associação, desde 2017 os motoristas pedem a implantação das estações e a prefeitura já teria prometido a instalação, que nunca saiu do papel e não há previsão.
“É a coisa mais simples de colocar os pontos para o motorista trabalhar, atender nossa população. A população fica triste e chateada, reclama com o poder público, e uma coisa simples de resolver é esse ponto de embarque e desembarque”, afirmou.
Para Pinheiro, os pontos poderiam ser instalados em oito vias, sendo as ruas 14 de Julho, 13 de Maio, 15 de Novembro, 7 de Setembro, Rui Barbosa e nas Avenidas Calógeras e Afonso Pena.
Regulamentação
Prefeitura de Campo Grande sancionou, na quinta-feira (16), Lei 6.747/2021 que regulamenta categorias de transporte individual, entre elas os motoristas de aplicativos.
Entre as mudanças, que entrarão em vigor em 60 dias, está a necessidade de um curso de capacitação e exame toxicológico, cadastro na Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), e ainda aumento da tolerância do tempo de uso dos automóveis, passando de no máximo 8 anos, para 10.
A lei também prevê regras para as empresas, que terão de se cadastrar na Agetran, e apresentar comprovante de endereço atualizado, relação dos motoristas cadastrados e ativos na plataforma, número de viagens realizadas por motorista, além disponibilizar canal direto de atendimento ao consumidor, entre outros.
A penalidade para motoristas que descumprirem os requisitos será multa de R$ 200, para casos leves, a R$ 500, para graves. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor será o dobro.
Para os motoristas, ficaram obrigatórios a apresentação dos seguintes documentos:
- Carteira Nacional de Habilitação, categoria B ou superior, com informação de que exerce atividade remunerada;
- Comprovante de endereço atualizado ou declaração;
- Certificado de conclusão de curso de formação específica em condução segura de veículos (curso de capacitação);
- Comprovante da quitação de Seguro Obrigatório (DPVAT);
- Cartão de inscrição municipal atualizado;
- Certidões negativas de antecedentes criminais, estadual e federal;
- Comprovante de inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) que demonstre capacidade máxima de até 7 ocupantes e de que foi fabricado há, no máximo, 10 anos;
- Exame toxicológico negativo para o uso de entorpecentes a cada 30 meses.
Fonte: Correio do Estado