Operação conjunta entre as Polícias Civil e Militar e o Conselho Tutelar terminou com duas pessoas pessoas presas por fornecer bebida alcoólica a adolescente, neste fim de semana, em Jardim.
Ação foi realizada com objetivo de fiscalizar bares e conveniências, especificamente no que se refere a venda e consumo de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Comandante do 11º Batalhão da PM, tenente-coronel Daniel Elias dos Santos, informou que as ações são rotineiras para coibir a prática.
Durante fiscalização em uma conveniência, equipe encontrou uma menina de 17 anos bebendo na companhia do namorado, de 19 anos, e da mãe, de 36. Questionada, a adolescente relatou que ambos fornecerem as bebidas a ela.
Diante dos fatos, o rapaz e a mãe da jovem foram presos em flagrante e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil.
LEI
O artigo 81 da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esclarece que é proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I – armas, munições e explosivos;
II – bebidas alcoólicas;
III – produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV – fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V – revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI – bilhetes lotéricos e equivalentes.
FONTE: Correio do Estado