Após reportagem do Correio do Estado, no qual mostra as melhores e piores autoescolas de Campo Grande, conforme o Índice de Aprovação por Centro de Formação de Condutores (CFC), o Procon-MS encaminhou uma Notificação Recomendatória para todos os centros de formação do Estado.
A intimação, feita com o Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran), diz que é necessário que os alunos sejam informados de forma detalhada e escrita, os valores cobrados por aula excedente às 45 teóricas e as 20 práticas para cada categoria.
Além disso, os proprietários de autoescolas foram informados que os serviços oferecidos devem respeitar o limite da capacidade de cada empresa e que não devem ultrapassar o número de matrículas.
Os CFCs deverão entregar ao aluno uma cópia do contrato com as informações detalhadas com os valores de cada serviço e as taxas recolhidas do Detran.
Na notificação enviada, o Procon listou as principais reclamações, como o encerramento de atendimento sem qualquer aviso aos consumidores, o que pode gerar prejuízos a eles.
Também, disse que é comum que as autoescolas não forneça todas as informações aos alunos, não deixando claro os valores a serem cobrados pelos serviços contratados.
Os números de reclamações sobre autoescolas, no período de 1° de janeiro a 5 de outubro deste ano, dobraram em comparação ao mesmo período do ano passado.
Neste ano, a superintendência recebeu 250 reclamações de alunos. Em 2020 o número foi de 115, aumento de 54%.
A maior reclamação é sobre cobranças indevidas (69). Em seguida, contrato – rescisão/alteração unilateral (51); SAC – resolução de demandas (47); serviço não fornecido (38) e descumprimento de prazos (24).
O superintendente do Procon, Marcelo Salomão, disse ao Correio do Estado que as reclamações são altas e que o órgão não consegue barrar as autoescolas no mercado devido a quantidade.
“O aluno tem que verificar qual empresa está contratando para realizar as aulas, conversar com outros alunos, verificar sobre os instrutores”, disse.
O superintendente alerta que, caso o consumidor se sinta lesado, deverá acionar o Procon imediatamente, pelo Reclame Aqui.
FONTE: CORREIO DO ESTADO