Números dos Cartórios de Registro Civil do estado do Mato Grosso do Sul mostram que, desde o início do ano, 26.568 recém-nascidos foram registrados no estado. Destes, 1.857 contam apenas com o nome da mãe na certidão de nascimento, número que corresponde a 6,98% dos nascidos em 2022.

A quantidade de recém-nascidos com pai ausente é a maior registrada desde o início do levantamento, que começou a ser feito em 2016.

O aumento aconteceu gradativamente nos últimos anos. Analisando o mesmo período – de 1º de janeiro até a primeira quinzena de agosto -, nota-se que em 2016 e 2017, o percentual de recém-nascidos sem o nome do pai na certidão beirava os 5%, sendo em 2016 1.588 dos 31.674 nascidos (5,01%) e em 2017 1.550 de 30.605 nascidos (5,06%).

Em 2018 este percentual aumentou em 1%, sendo 1.850 de 30.498 nascidos que possuem apenas o nome da mãe na certidão (6,06%).

Em 2019, 6,09% dos 30.241 nascidos foram registrados sem o nome paterno (1843 recém-nascidos).

No ano de 2020, dos 27.519 bebês registrados, 1.695 possuíam apenas o nome da mãe na certidão (6,15%).

Em 2021, 28.055 recém-nascidos haviam sido registrados, sendo que 1.747 deles não contam com o nome do pai na certidão, número que equivale a 6,22% dos registros.

Os números foram divulgados no Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne informações referentes a todos os 7.654  Cartórios de Registro Civil nacionais.

Marcos Roza, presidente da Arpen/MS reforça que o registro do nome do pai na certidão vai além do vínculo afetivo, já que serve para assegurar direitos da criança.
“Reforçar a importância de obter o nome do pai na certidão de nascimento e trazer essa informação à tona é algo muito importante, porque o documento vai além de destacar o vínculo afetivo, mas também de garantir os direitos da criança” , concluiu.

Brasil

O índice de Mato Grosso do Sul não difere muito da realidade Brasileira. Até o momento, em todo o país, 6,59% dos recém nascidos possuem apenas o nome da mãe na certidão de nascimento. Foram 1.613.410 bebês registrados até o momento, 106.369 deles sem a presença paterna no documento.
A região que menos registrou nomes paternos nas certidões em 2022 foi a região Norte, com 16.607 recém-nascidos registrados somente com o nome da mãe, o equivalente a 9,8% nascidos.

Reconhecimento de Paternidade

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade — casamento ou união estável — com o ascendente biológico; entre outros.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO